O Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília determinou que as operadoras de telefonia não podem mais vender telefones celulares e smartphones bloqueados. A decisão vale para todo o território nacional. Em consequência da decisão não devem mais ser oferecidos aparelhos atrelados a planos de fidelidade, que obrigam o cliente a utilizar a operadora durante pelo menos 12 meses. Para a Justiça essa prática foi considerada uma venda casada.
O assunto, claro, deve render muito pano para manga, pois as operadoras não gostaram nada disso. A multa para as empresas que desobedecerem a determinação da justiça é de 50 mil reais por dia. O pedido para acabar com a prática de vender celuares bloqueados foi da operadora Oi. Vivo e Claro, por sua vez, afirmam que o cliente é livre para mudar de operadora quando bem entender (e que sabemos não é bem assim).
Para a Oi, a prática dessas operadoras, isto é, de vender o celular bloqueado, é uma maneira errada de manter a fidelidade do cliente, e o argumento foi acatado pela justiça. Por outro lado as operadoras alegam que a prática é usada por conta dos benefícios e descontos no valor dos aparelhos oferecidos pelas empresas.
Para a desembargadora federal Selene Almeida, no entanto, afirmou que os 12 meses de fidelidade são suficientes para pagar o custo do aparelho. Já o desembargador federal Souza Prudente, relator do caso, acredita que o bloqueio do celular é ilegal, pois vai contra os direitos do consumidor.
O assunto, claro, deve render muito pano para manga, pois as operadoras não gostaram nada disso. A multa para as empresas que desobedecerem a determinação da justiça é de 50 mil reais por dia. O pedido para acabar com a prática de vender celuares bloqueados foi da operadora Oi. Vivo e Claro, por sua vez, afirmam que o cliente é livre para mudar de operadora quando bem entender (e que sabemos não é bem assim).
Para a Oi, a prática dessas operadoras, isto é, de vender o celular bloqueado, é uma maneira errada de manter a fidelidade do cliente, e o argumento foi acatado pela justiça. Por outro lado as operadoras alegam que a prática é usada por conta dos benefícios e descontos no valor dos aparelhos oferecidos pelas empresas.
Para a desembargadora federal Selene Almeida, no entanto, afirmou que os 12 meses de fidelidade são suficientes para pagar o custo do aparelho. Já o desembargador federal Souza Prudente, relator do caso, acredita que o bloqueio do celular é ilegal, pois vai contra os direitos do consumidor.