Ontem a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica os crimes virtuais ou cibernéticos. A lei já havia sido aprovada pelo Senado Federal e voltou para a Câmara devido a mudanças incluídas no texto original do projeto. Agora, para entrar em vigor, o projeto precisar ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A "lei Carolina Dieckmann", como ficou conhecida, deverá entrar em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União. O projeto tem esse nome em alusão à atriz global que teve seu computador por hackers e cujas fotos íntimas foram roubadas e publicadas na internet.
Se a lei for aprovada pela presidente Dilma, passa a ser crime a invasão de computadores. Isso inclui não só o PC desktop ou o notebook, como também será aplicada a celulares, smartphones e tablets, ou qualquer outro tipo de equipamento semelhante que tenha conexão ou não à internet. A invasão com o propósito de de obter, divulgar ou destruir dados armazenados nesses dispositivos renderá multa e até 1 ano de prisão. A "Lei Carolina Dieckmann" também torna crime o desenvolvimento de programa que facilitem a invasão de computadores.
Além disso, a invasão de computadores que resultem na divulgação de informações sigilosas, segredos comerciais e industriais e outros tipos de dados privados pode render multa e prisão entre 6 meses e dois anos. Há ainda um agravante caso o crime seja cometido contra autoridades dos três poderes como o Presidente da República, governadores, prefeitos e diretores de órgãos do governo. Nesse caso a pena é aumentada em 50%.