O fim de ano está chegando e, com ele, o Natal. Milhões de pessoas devem aproveitar a data para fazer suas compras pela internet. Apesar da facilidade de se usar web para ir às compras a preocupação com a segurança deve estar em primeiro lugar. No último Domingo, o programa Fantástico exibiu uma reportagem sobre o assunto e mostrou uma quadrilha que lucrava milhões com lojas virtuais que não entregavam os produtos vendidos. A boa notícia é que o Procon de São Paulo publicou uma lista de 200 sites de comércio eletrônico não recomendados para comprar pela internet.
Os sites listados pelo Procon-SP apresentam diversos problemas que inviabilizam a solução de problemas e dificultam o atendimento no pós-venda. As lojas virtuais não recomendadas pelo órgão de defesa do consumidor não possuem registro nos banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR (órgão responsável pelos registro de domínios no país). A lista do Procon traz também informações sobre os proprietários dos sites como razão social e o número do CNPJ/CPF. Ela também diz se a loja virtual está ou não no ar. A lista com as lojas não recomendadas pode ser acessada através deste link.
Para comprar com segurança pela Web basta seguir algumas dicas. Veja:
- Compre sempre em sites confiáveis;
- Fuja das ofertas tentadoras que oferecem produtos baratos demais;
- Verifique se a loja virtual tem endereço físico, telefone para contato e outros dados para comunicação offline;
- Antes de comprar pesquise na internet se a loja tem muitas reclamações. Uma boa opção é o site Reclame Aqui;
- Uma boa maneira de verificar se a loja é boa é consultando um serviço como o Buscapé, que exibe uma classificação para as melhores lojas baseada nas avaliações dos usuários;
- Sem compre num ambiente seguro (verifique a presença do ícone de um cadeado no navegador e veja se o site começa com "https//:");
- Nunca use um computador público.
Caso o consumidor tenha problemas com sua compra é possível reclamar diretamente ao Procon-SP pelo fone 151. Outra maneira de cobrar seus direitos é usando o próprio site do órgão de defesa do consumidor.
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