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Lei de crimes virtuais "Carolina Dieckmann" entra em vigor no Brasil

Carolina Dieckmann
O Brasil dá um novo passo em direção ao combate de crimes virtuais. A partir desta Terça-Feira, dia 2 de Abril de 2013, entra em vigor no país a primeira lei criada para tipificar os crimes cometidos pela internet. A Lei 12.737/2012, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), é conhecida pelo apelido de "Lei Carolina Dieckmann" e foi proposta depois que a atriz global teve seu computador invadido e suas fotos íntimas foram publicadas na internet.

A atriz da Globo, que interpretou diversos papéis importantes em novelas da televisão, também sofreu com outro crime: a chantagem. A grande repercussão do caso tanto no Brasil como no exterior fez com que os políticos se agilizassem para criar uma lei específica para esse tipo de crime, já que não havia nada na legislação brasileira prevendo crimes como a invasão de computadores e a divulgação de documentos sigilosos. A nova lei altera o Código Penal e define os crimes, estabelecendo penas para cada uma das infrações.


A lei chega em boa hora, pois é cada vez mais comum os crimes virtuais. As maiores vítimas parecem ser mesmo as celebridades. Além de Carolina Dieckmann, um dos casos mais recentes foi o ator Murilo Rosa. Atualmente em cena na novela "Salve Jorge", ele também foi vítima de chantagem. No ano passado teve o caso da ex-assessora parlamentar Denise Rocha. O vídeo onde a advogada aparece na sua intimidade foi divulgado na internet e circulou entre os políticos causando constrangimento no Congresso Nacional. Outro caso semelhante foi o da ex-BBB Renata.

A Lei, no entanto, é considerada branda (veja a tabela abaixo). O crime de "Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização" é passível de pena de entre 3 meses e 1 ano de prisão, fora os agravantes.

Lei Carolina Dieckmann

Além da Lei Carolina Dieckmann, hoje entra em vigor a Lei 84/99, que versa sobre o roubo de cartão de crédito e equipara o crime ao de falsificação de documentos. Nesse caso a pena pode chegar até 5 anos de prisão e multa.



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