
A Justiça, aliás, anulou todas as notificações emitidas pelos Procons sobre esse assunto, e caso os órgãos de defesa do consumidor insistam, eles terão que pagar multa de 2 mil reais. Até o momento, os Procons seguiam a norma técnica do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), um órgão vinculado ao Ministério da Justiça através da Secretaria de Direito Econômico.
A decisão do Juiz Alaôr Piacini, da 9.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no entanto, suspendeu aos efeitos da norma. Agora, até que o processo sobre esse assunto seja julgado, as fabricantes estão livres de levarem multas por se negarem a trocar os aparelhos defeituosos. A decisão deverá ser publicada no site do DPDC e comunicada aos Procons de todo o Brasil num prazo de 24 horas.